SIREDOC

Associação dos Cartórios de Registro Civil

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Notícias Mudanças na Declaração sobre Operações Imobiliárias

Mudanças na Declaração sobre Operações Imobiliárias

E-mail Imprimir PDF

Mudanças no preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias

Preenchimento deve ser feito quando o documento for lavrado pelo Ofício de Notas, independenteda emissão anterior de DOI

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A norma altera o Art. 2º, § 3º, "e", da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da declaração, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.Com a mudança, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo registrador de imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão "EMITIDA A DOI". Instrução Normativa RBF 1.239/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

 

Pastas

Fabrica e reforma de libros para Ofícios

veja mais


Online

Nós temos 2 visitantes online

Notícias

Feriados do Extrajudicial para o ano de 2012

Leia mais...
 

Mudanças no preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias

Leia mais...
 

Orientações sobre Práticas Notariais e de Registro

Leia mais...